Acordos de Coprodução internacional

 

Existem duas possibilidades para se fazer uma coprodução internacional utilizando os mecanismos de incentivo:

Sem fazer uso de um acordo internacional de coprodução

  • produtora brasileira deve ter no mínimo 40% dos direitos patrimoniais da obra

  • 2/3 de artistas e técnicos devem ser brasileiros ou residentes no Brasil há mais de 3 anos

Por meio de um acordo internacional de coprodução firmado pelo Brasil com outros países

  • produtora brasileira pode ter um mínimo de 20% dos direitos patrimoniais da obra e máximo de 80%

  • As regras sobre contratação de artistas  técnicos variam conforme o disposto em cada acordo

  • Os recursos referentes ao percentual brasileiro não precisam ser obrigatoriamente gastos no Brasil. Ao remeter recursos para outros países, há incidência de 25% de IR.

 

Países com os quais o Brasil tem acordo de coprodução para obras televisivas:

Acordos bilaterais:

Alemanha
Canadá
Chile

Acordo multilateral:

Convênio de Integração Cinematrográfica Ibero-Americana (Argentina, Bolívia, Colômbia, Cuba, Espanha, México, Nicarágua, Panamá, Peru, República Dominicana, Venezuela)

 

Para maiores informações sobre como realizar uma coprodução internacional, por favor, veja o PASSO A PASSO e o FAQ no site da ANCINE