Acordos de Coprodução internacional
Existem duas possibilidades para se fazer uma coprodução internacional utilizando os mecanismos de incentivo:
Sem fazer uso de um acordo internacional de coprodução
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produtora brasileira deve ter no mínimo 40% dos direitos patrimoniais da obra
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2/3 de artistas e técnicos devem ser brasileiros ou residentes no Brasil há mais de 3 anos
Por meio de um acordo internacional de coprodução firmado pelo Brasil com outros países
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produtora brasileira pode ter um mínimo de 20% dos direitos patrimoniais da obra e máximo de 80%
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As regras sobre contratação de artistas técnicos variam conforme o disposto em cada acordo
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Os recursos referentes ao percentual brasileiro não precisam ser obrigatoriamente gastos no Brasil. Ao remeter recursos para outros países, há incidência de 25% de IR.
Países com os quais o Brasil tem acordo de coprodução para obras televisivas:
Acordos bilaterais:
Acordo multilateral:
Convênio de Integração Cinematrográfica Ibero-Americana (Argentina, Bolívia, Colômbia, Cuba, Espanha, México, Nicarágua, Panamá, Peru, República Dominicana, Venezuela)
Para maiores informações sobre como realizar uma coprodução internacional, por favor, veja o PASSO A PASSO e o FAQ no site da ANCINE